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Classe do Processo:
07000136820198070018 - (0700013-68.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1183732
Data de Julgamento:
26/06/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS. EXAME MÉDICO. ATRASO. CULPA DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I - Fere o princípio da razoabilidade o ato administrativo que exclui o candidato das próximas etapas do concurso público, por ausência de apresentação de exames médicos, se a não apresentação dos documentos se referiu apenas aos laudos das radiografias e por culpa de terceiro, que disponibilizou apenas as imagens, máxime considerando a aprovação do candidato nas demais fases e o resultado satisfatório dos exames. II - Negou-se provimento à remessa necessária.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Entrega extemporânea de exame médico - erro de terceiro
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS. EXAME MÉDICO. ATRASO. CULPA DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I - Fere o princípio da razoabilidade o ato administrativo que exclui o candidato das próximas etapas do concurso público, por ausência de apresentação de exames médicos, se a não apresentação dos documentos se referiu apenas aos laudos das radiografias e por culpa de terceiro, que disponibilizou apenas as imagens, máxime considerando a aprovação do candidato nas demais fases e o resultado satisfatório dos exames. II - Negou-se provimento à remessa necessária. (Acórdão 1183732, 07000136820198070018, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2019, publicado no DJE: 16/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS. EXAME MÉDICO. ATRASO. CULPA DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I - Fere o princípio da razoabilidade o ato administrativo que exclui o candidato das próximas etapas do concurso público, por ausência de apresentação de exames médicos, se a não apresentação dos documentos se referiu apenas aos laudos das radiografias e por culpa de terceiro, que disponibilizou apenas as imagens, máxime considerando a aprovação do candidato nas demais fases e o resultado satisfatório dos exames. II - Negou-se provimento à remessa necessária.
(
Acórdão 1183732
, 07000136820198070018, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2019, publicado no DJE: 16/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS. EXAME MÉDICO. ATRASO. CULPA DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I - Fere o princípio da razoabilidade o ato administrativo que exclui o candidato das próximas etapas do concurso público, por ausência de apresentação de exames médicos, se a não apresentação dos documentos se referiu apenas aos laudos das radiografias e por culpa de terceiro, que disponibilizou apenas as imagens, máxime considerando a aprovação do candidato nas demais fases e o resultado satisfatório dos exames. II - Negou-se provimento à remessa necessária. (Acórdão 1183732, 07000136820198070018, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2019, publicado no DJE: 16/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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