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Classe do Processo:
07025714120188070020 - (0702571-41.2018.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1182349
Data de Julgamento:
27/06/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator(a):
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. REQUISITOS. SÚMULA Nº 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA EM CONTRARRAZÕES. 1. A extinção do processo por abandono exige a inércia do autor por prazo superior a 30 dias e deve ser precedida da intimação pessoal da parte e de seu patrono, por carta com aviso de recebimento (AR) e mediante publicação no órgão oficial, para suprir a falta no prazo de 5 dias. Logo, o cumprimento de todas as formalidades obsta a cassação da sentença. 2. A Súmula nº 240 do STJ, em regra aplicável aos processos em fase de cumprimento de sentença, é afastada nas hipóteses em que a parte executada não apresenta impugnação. 3. A manifestação de concordância com a extinção do processo por abandono em sede de contrarrazões recursais supre a falta de requerimento expresso. Precedente deste Tribunal. 4. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Intimação pessoal da parte e intimação do advogado pelo Diário de Justiça
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. REQUISITOS. SÚMULA Nº 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA EM CONTRARRAZÕES. 1. A extinção do processo por abandono exige a inércia do autor por prazo superior a 30 dias e deve ser precedida da intimação pessoal da parte e de seu patrono, por carta com aviso de recebimento (AR) e mediante publicação no órgão oficial, para suprir a falta no prazo de 5 dias. Logo, o cumprimento de todas as formalidades obsta a cassação da sentença. 2. A Súmula nº 240 do STJ, em regra aplicável aos processos em fase de cumprimento de sentença, é afastada nas hipóteses em que a parte executada não apresenta impugnação. 3. A manifestação de concordância com a extinção do processo por abandono em sede de contrarrazões recursais supre a falta de requerimento expresso. Precedente deste Tribunal. 4. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1182349, 07025714120188070020, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/6/2019, publicado no DJE: 2/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. REQUISITOS. SÚMULA Nº 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA EM CONTRARRAZÕES. 1. A extinção do processo por abandono exige a inércia do autor por prazo superior a 30 dias e deve ser precedida da intimação pessoal da parte e de seu patrono, por carta com aviso de recebimento (AR) e mediante publicação no órgão oficial, para suprir a falta no prazo de 5 dias. Logo, o cumprimento de todas as formalidades obsta a cassação da sentença. 2. A Súmula nº 240 do STJ, em regra aplicável aos processos em fase de cumprimento de sentença, é afastada nas hipóteses em que a parte executada não apresenta impugnação. 3. A manifestação de concordância com a extinção do processo por abandono em sede de contrarrazões recursais supre a falta de requerimento expresso. Precedente deste Tribunal. 4. Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 1182349
, 07025714120188070020, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/6/2019, publicado no DJE: 2/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. REQUISITOS. SÚMULA Nº 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA EM CONTRARRAZÕES. 1. A extinção do processo por abandono exige a inércia do autor por prazo superior a 30 dias e deve ser precedida da intimação pessoal da parte e de seu patrono, por carta com aviso de recebimento (AR) e mediante publicação no órgão oficial, para suprir a falta no prazo de 5 dias. Logo, o cumprimento de todas as formalidades obsta a cassação da sentença. 2. A Súmula nº 240 do STJ, em regra aplicável aos processos em fase de cumprimento de sentença, é afastada nas hipóteses em que a parte executada não apresenta impugnação. 3. A manifestação de concordância com a extinção do processo por abandono em sede de contrarrazões recursais supre a falta de requerimento expresso. Precedente deste Tribunal. 4. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1182349, 07025714120188070020, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/6/2019, publicado no DJE: 2/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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