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Classe do Processo:
20170110143838APR - (0004274-42.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1182113
Data de Julgamento:
27/06/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Revisor(a):
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/07/2019 . Pág.: 201/212
Ementa:

APELAÇÃO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTO LEGAL. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL/TÉCNICO. CONDENAÇÕES ANTERIORES. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO MANTIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1. Conquanto não seja mais admissível a utilização de condenação transitada em julgado como fundamento idôneo para a análise desfavorável da personalidade, a aferição dessa circunstância judicial deve ser feita pelo modo de agir do agente com possibilidade de se avaliar a insensibilidade acentuada, a maldade, a desonestidade e a perversidade, com base em elementos concretos extraídos dos autos, razão pela qual é prescindível a elaboração de laudo pericial/técnico. Valoração negativa da personalidade afastada de ofício. Precedentes do STJ e STF.

2. A fração redutora, aplicável à tentativa, deve ser modulada em conformidade com o iter criminis percorrido pelo agente. Demonstrado que ele percorreu todo o iter criminis, esgotando todos os atos executórios que estavam ao seu alcance com vistas ao resultado morte, que não se concretizou somente porque houve socorro e tratamento médicos eficientes, deve ser mantida a redução da pena em 1/3 (um terço).

3. Recurso conhecido e provido em parte.
Decisão:
Recurso conhecido e provido em parte.
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