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Classe do Processo:
07001115820168070018 - (0700111-58.2016.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1181400
Data de Julgamento:
19/06/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator(a):
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  REEXAME NECESSÁRIO. REMESSA OFICIAL. COBRANÇA. ENCARGOS LOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. 1. As pretensões contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, seja qual for a natureza das pretensões, conforme previsão do Decreto n. 20.910/1932. 2. Evidenciadas a existência do contrato de locação de imóvel e o inadimplemento do Distrito Federal, confirma-se a sentença que o condenou a pagar os respectivos encargos. 3. Remessa oficial desprovida.  
Decisão:
CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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