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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07219442120188070000 - (0721944-21.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1181253
Data de Julgamento:
18/06/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0721944-21.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCO ANTONIO DE ARRUDA AGRAVADO: CONDOMINIO QUINTAS INTERLAGOS E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. IMÓVEL. PENHORA. HASTA PÚBLICA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. REALIZADA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. BEM DE FAMILIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO LEGAL. CONFIGURADA. 1. Uma vez que o devedor foi regularmente intimado da realização da hasta pública, não há que se falar em nulidade do procedimento. 2. Não comprovado que o imóvel foi leiloado por preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz ou por valor inferior a cinqüenta por cento da avaliação, afasta-se a alegação de arrematação por preço vil. Inteligência do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A execução promovida para cobrança de taxas condominiais configura uma das exceções à penhora do bem de família. Inteligência do artigo 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/90. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0721944-21.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCO ANTONIO DE ARRUDA AGRAVADO: CONDOMINIO QUINTAS INTERLAGOS E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. IMÓVEL. PENHORA. HASTA PÚBLICA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. REALIZADA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. BEM DE FAMILIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO LEGAL. CONFIGURADA. 1. Uma vez que o devedor foi regularmente intimado da realização da hasta pública, não há que se falar em nulidade do procedimento. 2. Não comprovado que o imóvel foi leiloado por preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz ou por valor inferior a cinqüenta por cento da avaliação, afasta-se a alegação de arrematação por preço vil. Inteligência do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A execução promovida para cobrança de taxas condominiais configura uma das exceções à penhora do bem de família. Inteligência do artigo 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/90. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1181253, 07219442120188070000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/6/2019, publicado no DJE: 2/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0721944-21.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCO ANTONIO DE ARRUDA AGRAVADO: CONDOMINIO QUINTAS INTERLAGOS E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. IMÓVEL. PENHORA. HASTA PÚBLICA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. REALIZADA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. BEM DE FAMILIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO LEGAL. CONFIGURADA. 1. Uma vez que o devedor foi regularmente intimado da realização da hasta pública, não há que se falar em nulidade do procedimento. 2. Não comprovado que o imóvel foi leiloado por preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz ou por valor inferior a cinqüenta por cento da avaliação, afasta-se a alegação de arrematação por preço vil. Inteligência do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A execução promovida para cobrança de taxas condominiais configura uma das exceções à penhora do bem de família. Inteligência do artigo 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/90. 4. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1181253
, 07219442120188070000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/6/2019, publicado no DJE: 2/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0721944-21.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCO ANTONIO DE ARRUDA AGRAVADO: CONDOMINIO QUINTAS INTERLAGOS E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. IMÓVEL. PENHORA. HASTA PÚBLICA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. REALIZADA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. BEM DE FAMILIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO LEGAL. CONFIGURADA. 1. Uma vez que o devedor foi regularmente intimado da realização da hasta pública, não há que se falar em nulidade do procedimento. 2. Não comprovado que o imóvel foi leiloado por preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz ou por valor inferior a cinqüenta por cento da avaliação, afasta-se a alegação de arrematação por preço vil. Inteligência do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A execução promovida para cobrança de taxas condominiais configura uma das exceções à penhora do bem de família. Inteligência do artigo 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/90. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1181253, 07219442120188070000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/6/2019, publicado no DJE: 2/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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