TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20180110253828APR - (0005541-15.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1180325
Data de Julgamento:
06/06/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
GEORGE LOPES
Revisor(a):
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/06/2019 . Pág.: 151-157
Ementa:

PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE RECEPTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.

1 Réu condenado por infringir os artigos 33, combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, e 180, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando viajava de Goiânia para Brasília transportando num carro que sabia ter sido furtado quatrocentos e noventa e sete gramas e setenta e três centigramas de crack para fins de difusão ilícita.

2 Ações penais em andamento e passagens pela Vara da Infância e Juventude enquanto menor não se prestam ao reconhecimento de maus antecedentes ou de reincidência, mas pode subsidiar a conclusão de que o agente tem inclinação às atividades criminosas, não recomendando a redução da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

3 Apelação não provida.
Decisão:
Apelação não provida.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -