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Classe do Processo:
07100889120178070001 - (0710088-91.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1179834
Data de Julgamento:
12/06/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Arbitramento de honorários advocatícios. Contrato verbal. Comprovação da prestação dos serviços. Ausência de prova de pagamento. Honorários arbitrados em consonância à tabela da OAB/DF e proporcionalmente aos serviços prestados.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME
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Inteiro Teor:
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -