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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20160910078919APR - (0007736-17.2016.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1179400
Data de Julgamento:
13/06/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/06/2019 . Pág.: 151/157
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO. FOLHA DE ANTECEDENTES. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu lesionou sua então companheira, inviabilizando o pleito absolutório. Neste sentido, além da palavra da vítima, tem-se o Laudo de Lesões Corporais, atestando duas escoriações.
2. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, não se pode utilizar condenações criminais do réu para negativar personalidade ou conduta social, pois referida fundamentação só se presta, na primeira fase da dosimetria, para desvalorar os antecedentes e, na segunda, a reincidência.
3. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena corporal e a indenização por danos morais para R$ 300,00 (trezentos reais).
Decisão:
Dar parcial provimento. Unânime.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO. FOLHA DE ANTECEDENTES. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu lesionou sua então companheira, inviabilizando o pleito absolutório. Neste sentido, além da palavra da vítima, tem-se o Laudo de Lesões Corporais, atestando duas escoriações. 2. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, não se pode utilizar condenações criminais do réu para negativar personalidade ou conduta social, pois referida fundamentação só se presta, na primeira fase da dosimetria, para desvalorar os antecedentes e, na segunda, a reincidência. 3. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena corporal e a indenização por danos morais para R$ 300,00 (trezentos reais). (Acórdão 1179400, 20160910078919APR, Relator(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/6/2019, publicado no DJE: 18/6/2019. Pág.: 151/157)
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO. FOLHA DE ANTECEDENTES. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu lesionou sua então companheira, inviabilizando o pleito absolutório. Neste sentido, além da palavra da vítima, tem-se o Laudo de Lesões Corporais, atestando duas escoriações.
2. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, não se pode utilizar condenações criminais do réu para negativar personalidade ou conduta social, pois referida fundamentação só se presta, na primeira fase da dosimetria, para desvalorar os antecedentes e, na segunda, a reincidência.
3. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena corporal e a indenização por danos morais para R$ 300,00 (trezentos reais).
(
Acórdão 1179400
, 20160910078919APR, Relator(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/6/2019, publicado no DJE: 18/6/2019. Pág.: 151/157)
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO. FOLHA DE ANTECEDENTES. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu lesionou sua então companheira, inviabilizando o pleito absolutório. Neste sentido, além da palavra da vítima, tem-se o Laudo de Lesões Corporais, atestando duas escoriações. 2. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, não se pode utilizar condenações criminais do réu para negativar personalidade ou conduta social, pois referida fundamentação só se presta, na primeira fase da dosimetria, para desvalorar os antecedentes e, na segunda, a reincidência. 3. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena corporal e a indenização por danos morais para R$ 300,00 (trezentos reais). (Acórdão 1179400, 20160910078919APR, Relator(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/6/2019, publicado no DJE: 18/6/2019. Pág.: 151/157)
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