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Classe do Processo:
20170610050326APR - (0004929-96.2017.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1179008
Data de Julgamento:
13/06/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/06/2019 . Pág.: 102/103
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade, deve ser mantida a condenação, devendo ser afastada a tese de insuficiência probatória.
2.Deve o pedido de restituição da fiança ser analisado pelo Juízo da Execução, após o trânsito em julgado da sentença criminal.
3. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade, deve ser mantida a condenação, devendo ser afastada a tese de insuficiência probatória. 2.Deve o pedido de restituição da fiança ser analisado pelo Juízo da Execução, após o trânsito em julgado da sentença criminal. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1179008, 20170610050326APR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/6/2019, publicado no DJE: 27/6/2019. Pág.: 102/103)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade, deve ser mantida a condenação, devendo ser afastada a tese de insuficiência probatória.
2.Deve o pedido de restituição da fiança ser analisado pelo Juízo da Execução, após o trânsito em julgado da sentença criminal.
3. Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 1179008
, 20170610050326APR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/6/2019, publicado no DJE: 27/6/2019. Pág.: 102/103)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade, deve ser mantida a condenação, devendo ser afastada a tese de insuficiência probatória. 2.Deve o pedido de restituição da fiança ser analisado pelo Juízo da Execução, após o trânsito em julgado da sentença criminal. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1179008, 20170610050326APR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/6/2019, publicado no DJE: 27/6/2019. Pág.: 102/103)
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