TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20080710234722APC - (0032920-14.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1176340
Data de Julgamento:
05/06/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/06/2019 . Pág.: 330/331
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. REEXAME. CPC/2015 1.040 II. TEMAS 33, DO STF, E 246/247, 618/621 E 967, DO STJ. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). VALIDADE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO INSUFICIENTE. PEDIDO IMPROCEDENTE.

1. É válida a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários celebrados após 31.03.2000, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente para autorizar a cobrança a previsão no contrato, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. (Recursos repetitivos do STF e do STJ).

2. "A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008." (Súmula 565, do STJ).

3. É improcedente o pedido da ação consignatória quando a quantia depositada pelo devedor é insuficiente para o pagamento da dívida. (Precedente do STJ em REsp repetitivo).

4. Deu-se provimento ao apelo da ré.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
NECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL, MORA, EFEITO LIBERATÓRIO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -