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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07152599520188070000 - (0715259-95.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1176266
Data de Julgamento:
29/05/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Condenação em quantia líquida, certa e exigível - CPC 523, I. Saldo remanescente da compensação por dano moral: juros de mora devidos. Astreintes - acréscimo de juros moratórios, multa e honorários de 10%.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Condenação em quantia líquida, certa e exigível - CPC 523, I. Saldo remanescente da compensação por dano moral: juros de mora devidos. Astreintes - acréscimo de juros moratórios, multa e honorários de 10%. (Acórdão 1176266, 07152599520188070000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no DJE: 12/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Condenação em quantia líquida, certa e exigível - CPC 523, I. Saldo remanescente da compensação por dano moral: juros de mora devidos. Astreintes - acréscimo de juros moratórios, multa e honorários de 10%.
(
Acórdão 1176266
, 07152599520188070000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no DJE: 12/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Condenação em quantia líquida, certa e exigível - CPC 523, I. Saldo remanescente da compensação por dano moral: juros de mora devidos. Astreintes - acréscimo de juros moratórios, multa e honorários de 10%. (Acórdão 1176266, 07152599520188070000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no DJE: 12/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
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