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Classe do Processo:
07050444220188070006 - (0705044-42.2018.8.07.0006 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1176175
Data de Julgamento:
05/06/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Relator Designado:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 10/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. CONCILIAÇÃO. POSSIBILIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. DEU-SE PROVIMENTO. 1. A Lei nº 5.478/68 dispõe objetivamente que autor e réu devem comparecer à audiência de conciliação e instrução independente de intimação e do comparecimento de seus representantes (Art. 6º) e que a proposta de conciliação deve ser realizada havendo ou não resposta (contestação) por parte do réu (art. 9º). 2. Na ação de alimentos, portanto, a tentativa de conciliação é cogente e está em consonância com os princípios gerais do direito processual, no qual sempre se deve buscar a composição das partes. 3. A ausência de advogado não obsta e nem invalida a realização do acordo (Precedentes: Acórdão n.1010723 do TJDFT e REsp 1584503/SP do STJ). 4. Apelação provida. Sentença cassada.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR, REDIGIRÁ O ACÓRDÃO A 1ª VOGAL, A DESEMBARGADORA LEILA ARLANCH. JULGAMENTO DE ACORDO COM O ART. 942 DO CPC.
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