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Classe do Processo:
07057345520198070000 - (0705734-55.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1174727
Data de Julgamento:
29/05/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO. PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR O PAGAMENTO. AUSÊNCIA. ALIMENTOS VENCIDOS. PRISÃO DOMICILIAR. MEDIDA INCABÍVEL. Considerando ser incontroverso o inadimplemento dos alimentos e a ausência de comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar, não há que falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão do devedor. O pleito de cumprimento da prisão em regime domiciliar denota, além de confusão em relação aos institutos da prisão de natureza civil e criminal, pedido incompatível com o artigo 528, §4º, do Código de Processo Civil, que dispõe que a prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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