TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20170510091388APR - (0009052-43.2017.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1173523
Data de Julgamento:
23/05/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Revisor(a):
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/05/2019 . Pág.: 4594/4614
Ementa:
APELAÇÃO. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO.
I - Comprovado nos autos que a violência empregada pelo apelante, com a intenção de produzir a morte do ofendido, visava assegurar a execução de crime contra o patrimônio, correta a condenação pela prática de latrocínio, não havendo que se falar em desclassificação para crime doloso contra a vida.
II - É consabido que age "em legítima defesa quem, usando moderamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem" (art. 25 do CP) e que o estado de pânico que retira a capacidade do agente em atuar racionalmente, atrai o chamado excesso exculpante.
III - Não demonstrada a existência de injusta agressão, atual ou iminente, tampouco o emprego dos meios necessários para supostamente afastá-la, inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
APELAÇÃO. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. I - Comprovado nos autos que a violência empregada pelo apelante, com a intenção de produzir a morte do ofendido, visava assegurar a execução de crime contra o patrimônio, correta a condenação pela prática de latrocínio, não havendo que se falar em desclassificação para crime doloso contra a vida. II - É consabido que age "em legítima defesa quem, usando moderamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem" (art. 25 do CP) e que o estado de pânico que retira a capacidade do agente em atuar racionalmente, atrai o chamado excesso exculpante. III - Não demonstrada a existência de injusta agressão, atual ou iminente, tampouco o emprego dos meios necessários para supostamente afastá-la, inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude. IV - Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1173523, 20170510091388APR, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, , Revisor(a): JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/5/2019, publicado no DJE: 29/5/2019. Pág.: 4594/4614)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO.
I - Comprovado nos autos que a violência empregada pelo apelante, com a intenção de produzir a morte do ofendido, visava assegurar a execução de crime contra o patrimônio, correta a condenação pela prática de latrocínio, não havendo que se falar em desclassificação para crime doloso contra a vida.
II - É consabido que age "em legítima defesa quem, usando moderamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem" (art. 25 do CP) e que o estado de pânico que retira a capacidade do agente em atuar racionalmente, atrai o chamado excesso exculpante.
III - Não demonstrada a existência de injusta agressão, atual ou iminente, tampouco o emprego dos meios necessários para supostamente afastá-la, inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1173523
, 20170510091388APR, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, , Revisor(a): JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/5/2019, publicado no DJE: 29/5/2019. Pág.: 4594/4614)
APELAÇÃO. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. I - Comprovado nos autos que a violência empregada pelo apelante, com a intenção de produzir a morte do ofendido, visava assegurar a execução de crime contra o patrimônio, correta a condenação pela prática de latrocínio, não havendo que se falar em desclassificação para crime doloso contra a vida. II - É consabido que age "em legítima defesa quem, usando moderamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem" (art. 25 do CP) e que o estado de pânico que retira a capacidade do agente em atuar racionalmente, atrai o chamado excesso exculpante. III - Não demonstrada a existência de injusta agressão, atual ou iminente, tampouco o emprego dos meios necessários para supostamente afastá-la, inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude. IV - Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1173523, 20170510091388APR, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, , Revisor(a): JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/5/2019, publicado no DJE: 29/5/2019. Pág.: 4594/4614)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -