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Classe do Processo:
07059144220178070000 - (0705914-42.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1173243
Data de Julgamento:
22/05/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/05/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Cumprimento de sentença. Previdência privada. Expurgos inflacionários. Perícia atuarial: desnecessária, uma vez que a apuração do valor devido depende apenas de cálculos aritméticos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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