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Classe do Processo:
07029408020188070005 - (0702940-80.2018.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1172291
Data de Julgamento:
15/05/2019
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/05/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. RECLAMAÇÕES AO FORNECEDOR. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO DO ART. 26, § 2º, I, CDC. PREJUDICIAL REJEITADA. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. DESISTÊNCIA DA PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VÉICULO SE ENCONTRA EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 26, § 3º, do CDC, tratando-se de vício oculto encontrado em produto durável, o consumidor poderá requerer a rescisão contratual no prazo de noventa dias da data em que evidenciado o defeito. 2.Tratando-se de vício oculto encontrado em produto durável, o consumidor deverá requerer a reparação do bem ou a rescisão contratual no prazo de noventa dias da data em que evidenciado o defeito. Conclui-se que a partir da última reclamação é que se tem a inequívoca fluência do prazo decadencial, tendo sido a ação foi proposta dentro do transcurso do prazo decadencial de 90 (noventa) dias constante do art. 26 do CDC, há que se rejeitar a prejudicial de mérito apontada. 3. Reconhece-se o direito da autora à rescisão do contrato de compra e venda firmado com a fornecedora, vendedora de veículos, nos termos do § 1º, inciso II, do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. 4. A responsabilidade pelos problemas apresentados no veículo deve ser atribuída à empresa apelante, pois, muito embora se reconheça que tenha prestado assistência a fim de reparar o defeito, fato é que ao desistir da produção da prova pericial, deixou de comprovar que o veículo está apto para uso. 5. Prejudicial de mérito rejeitada. Recurso desprovido.
Decisão:
CONHECER. REJEITAR PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, VÍCIO REDIBITÓRIO, COMPROMETIMENTO DO MOTOR E CÂMBIO.
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