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Classe do Processo:
20140111940489APC - (0048807-91.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1172060
Data de Julgamento:
16/05/2019
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/05/2019 . Pág.: 2935/2941
Ementa:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO. RECONVENÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA RECONVINTE À REPETIÇAO EM DOBRO DO INDÉBITO. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECONVENCIONAL. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RELATIVOS À LIDE PRINCIPAL. DEMANDA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO NOVEL DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL.

1. Constatado que, na Apelação Cível interposta, o réu impugnou especificamente os fundamentos da r. sentença, apontado os motivos de fato e de direito nos quais fundamenta a pretensão recursal, não há como ser acolhida a preliminar de inépcia do recurso.

2. A repetição em dobro do indébito, na forma prevista no artigo 940 do Código Civil, exige a demonstração de má-fé por parte do credor, ao promover a cobrança de dívida já paga.

3. Não havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar que, na data do ajuizamento da demanda, a autora tinha ciência de que o montante que lhe era devido pelo réu que havia sido depositado na conta corrente de seu então companheiro, tem-se por insubsistente a alegação de que a cobrança judicial promovida estaria eivada de má-fé.

3. Tratando-se de sentença prolatada na vigência do CPC/2015, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em conformidade com os parâmetros previstos no artigo 85 do referido diploma legal.

4. Não estando evidenciado o caráter protelatório do recurso de apelação interposto, mostra-se incabível a condenação do réu ao pagamento de multa por litigância de má-fé.


5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido.
Decisão:
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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