TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20160110485163APC - (0012007-93.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1171485
Data de Julgamento:
15/05/2019
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/05/2019 . Pág.: 5298/5306
Ementa:
Imprensa - Representação processual:A Lei 9.028/95 autoriza expressamente a AGU a representar a autora na presente demanda, relacionada a notícia de atos - alguns funcionais - a ela atribuídos enquanto ocupante do cargo de Presidente da República - Direito de resposta: não o enseja o regular exercício do direito de crítica jornalística, ainda que contundente e ácida. Além disso, o conteúdo da resposta pretendida é, em boa parte, estranho à matéria questionada, o que é vedado pelo art. 8º, da Lei 13.188/15.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Imprensa - Representação processual:A Lei 9.028/95 autoriza expressamente a AGU a representar a autora na presente demanda, relacionada a notícia de atos - alguns funcionais - a ela atribuídos enquanto ocupante do cargo de Presidente da República - Direito de resposta: não o enseja o regular exercício do direito de crítica jornalística, ainda que contundente e ácida. Além disso, o conteúdo da resposta pretendida é, em boa parte, estranho à matéria questionada, o que é vedado pelo art. 8º, da Lei 13.188/15. (Acórdão 1171485, 20160110485163APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no DJE: 20/5/2019. Pág.: 5298/5306)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
Imprensa - Representação processual:A Lei 9.028/95 autoriza expressamente a AGU a representar a autora na presente demanda, relacionada a notícia de atos - alguns funcionais - a ela atribuídos enquanto ocupante do cargo de Presidente da República - Direito de resposta: não o enseja o regular exercício do direito de crítica jornalística, ainda que contundente e ácida. Além disso, o conteúdo da resposta pretendida é, em boa parte, estranho à matéria questionada, o que é vedado pelo art. 8º, da Lei 13.188/15.
(
Acórdão 1171485
, 20160110485163APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no DJE: 20/5/2019. Pág.: 5298/5306)
Imprensa - Representação processual:A Lei 9.028/95 autoriza expressamente a AGU a representar a autora na presente demanda, relacionada a notícia de atos - alguns funcionais - a ela atribuídos enquanto ocupante do cargo de Presidente da República - Direito de resposta: não o enseja o regular exercício do direito de crítica jornalística, ainda que contundente e ácida. Além disso, o conteúdo da resposta pretendida é, em boa parte, estranho à matéria questionada, o que é vedado pelo art. 8º, da Lei 13.188/15. (Acórdão 1171485, 20160110485163APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no DJE: 20/5/2019. Pág.: 5298/5306)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -