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Classe do Processo:
20160110485163APC - (0012007-93.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1171485
Data de Julgamento:
15/05/2019
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/05/2019 . Pág.: 5298/5306
Ementa:

Imprensa - Representação processual:A Lei 9.028/95 autoriza expressamente a AGU a representar a autora na presente demanda, relacionada a notícia de atos - alguns funcionais - a ela atribuídos enquanto ocupante do cargo de Presidente da República - Direito de resposta: não o enseja o regular exercício do direito de crítica jornalística, ainda que contundente e ácida. Além disso, o conteúdo da resposta pretendida é, em boa parte, estranho à matéria questionada, o que é vedado pelo art. 8º, da Lei 13.188/15.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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