TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20160111107570APC - (0038513-55.2016.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1170805
Data de Julgamento:
08/05/2019
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/05/2019 . Pág.: 8496/8502
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PARQUE ECOLÓGICO E DE USO MÚLTIPLO GATUMÉ. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DIREITO À MORADIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A ocupação clandestinamente de área pública, em especial quando afetada, como área especial de proteção ambiental Parque Ecológico Gatumé, nela firmando moradia sem qualquer autorização/licença, legitima a ação demolitória por parte da Administração.
2. A Administração Pública detém o poder de polícia de modo que a demolição de construção irregular em área pública encontra-se respaldada quando não é precedida das providências exigidas legalmente.
3. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado.
4. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Demolição de construção irregular em área pública - desnecessidade de prévio processo administrativo e de notificação do infrator
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PARQUE ECOLÓGICO E DE USO MÚLTIPLO GATUMÉ. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DIREITO À MORADIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ocupação clandestinamente de área pública, em especial quando afetada, como área especial de proteção ambiental Parque Ecológico Gatumé, nela firmando moradia sem qualquer autorização/licença, legitima a ação demolitória por parte da Administração. 2. A Administração Pública detém o poder de polícia de modo que a demolição de construção irregular em área pública encontra-se respaldada quando não é precedida das providências exigidas legalmente. 3. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado. 4. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1170805, 20160111107570APC, Relator(a): SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/5/2019, publicado no DJE: 17/5/2019. Pág.: 8496/8502)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PARQUE ECOLÓGICO E DE USO MÚLTIPLO GATUMÉ. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DIREITO À MORADIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A ocupação clandestinamente de área pública, em especial quando afetada, como área especial de proteção ambiental Parque Ecológico Gatumé, nela firmando moradia sem qualquer autorização/licença, legitima a ação demolitória por parte da Administração.
2. A Administração Pública detém o poder de polícia de modo que a demolição de construção irregular em área pública encontra-se respaldada quando não é precedida das providências exigidas legalmente.
3. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado.
4. Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 1170805
, 20160111107570APC, Relator(a): SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/5/2019, publicado no DJE: 17/5/2019. Pág.: 8496/8502)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PARQUE ECOLÓGICO E DE USO MÚLTIPLO GATUMÉ. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DIREITO À MORADIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ocupação clandestinamente de área pública, em especial quando afetada, como área especial de proteção ambiental Parque Ecológico Gatumé, nela firmando moradia sem qualquer autorização/licença, legitima a ação demolitória por parte da Administração. 2. A Administração Pública detém o poder de polícia de modo que a demolição de construção irregular em área pública encontra-se respaldada quando não é precedida das providências exigidas legalmente. 3. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado. 4. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1170805, 20160111107570APC, Relator(a): SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/5/2019, publicado no DJE: 17/5/2019. Pág.: 8496/8502)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -