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Classe do Processo:
07014995820188070007 - (0701499-58.2018.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1167724
Data de Julgamento:
24/04/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SANDRA REVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/05/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS E RECONVENÇÃO. CHEQUE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MP 2172-32. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme artigo 3º da Medida Provisória n. 2.172-32/2001, para o deferimento da inversão do ônus da prova, nos casos de nulidade dos atos de usura pecuniária, exige-se a demonstração da verossimilhança da alegação da prática de agiotagem, não verificada nos autos. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitada. 2. Ausentes indícios mínimos da alegada prática de agiotagem e não comprovado nenhum outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do apelado-credor, mostra-se hígido o provimento jurisdicional de converter o mandado inicial (cheque) em título executivo judicial. 3. Recurso conhecido e não provido. Honorários majorados.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES, INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO ILÍCITO.
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Inteiro Teor:
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