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Classe do Processo:
07221641920188070000 - (0722164-19.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1165825
Data de Julgamento:
10/04/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CESAR LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/05/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. DISPENSA DO PREPARO. VÁRIOS RÉUS. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA EVITAR DECISÕES CONTRADITÓRIAS. 1. Agravo de instrumento contra decisão que declinou da competência em favor da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN .2.  A gratuidade de justiça pode ser requerida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive em grau recursal, todavia, o benefício somente gera efeitos para dispensar o agravante do preparo neste Agravo de Instrumento. 3. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles, segundo dispõe o § 1º do mesmo dispositivo. O § 4º também afirma que havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. 4. No caso, a ação foi proposta na circunscrição judiciária de Taguatinga, local em que nenhuma das empresas demandadas possui sede ou filial, segundo a documentação acostada aos autos, revelando-se escorreita a decisão singular que declina da competência em favor da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN, local em que se encontra a sede da empresa agravada, com quem o autor firmou contrato de transporte de cargas. 5. Embora não se possa reconhecer a conexão entre a ação de cobrança proposta pelo agravante e a ação de obrigação de fazer ajuizada pelo 1º agravado contra o recorrente no Estado do RN,  o art. 55, § 3º, do CPC autoriza a reunião para julgamento conjunto dos processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, como no caso em exame, eis que ambas as ações têm relação com a situação jurídica estabelecida entre as partes. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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