PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TERMO AMPLO. RAZÕES DA DEFESA. ALÍNEAS "D" E "C". DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO.
Nas apelações do Tribunal do Júri, toda a matéria elencada no termo de apelação deve ser analisada, ainda que não abordada inteiramente nas razões recursais, porque é o termo que delimita o apelo (Súmula 713 do STF).
Não se reconhece nulidade posterior à pronúncia indicada somente no momento da interposição da apelação, sem mencioná-la nas razões recursais e ausente manifestação em plenário diante de eventual irregularidade, com protesto registrado em ata.
Não é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados a sentença prolatada de acordo com a decisão do Conselho de sentença e com a resposta aos quesitos formulados.
Adequada a decisão dos jurados, fundamentada no acervo probatório. Frise-se, quanto ao conceito de "julgamento manifestamente contrário à prova dos autos", é pacífico que o advérbio manifestamente (art. 593, inciso III, alínea "d", do CPP) dá bem a ideia de que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, porque se dissocia integralmente da prova dos autos, o que não é o caso quando os jurados acolhem uma das versões apresentadas em plenário com apoio na prova dos autos.
A premeditação do crime de homicídio, motivado pelo desejo de vingança decorrente da desavença na partilha de joias roubadas, denota maior gravidade do delito e constitui elemento idôneo a justificar a análise desfavorável da culpabilidade dos agentes.
Condenações por crimes anteriores, com trânsito em julgado, justificam a valoração negativa das circunstâncias judiciais da personalidade do agente e dos antecedentes, aumentando a pena-base.
Condenações definitivas por fatos posteriores ao crime sob julgamento não justificam a análise negativa da personalidade ou da conduta social.
Para aumentar a pena-base, adequada a aplicação do critério jurisprudencial de 1/8 da diferença entre as penas mínima e máxima previstas no tipo penal, para cada circunstância judicial negativa.
A fração de redução de pena pela tentativa deve guardar proporção com a aproximação da consumação do crime. Disparo de arma de fogo realizado em região de alta letalidade (tórax) denota que o crime esteve próximo de ser consumado, justificando a aplicação da fração mínima.
Recurso da Defesa desprovido e parcialmente provido o do Ministério Público.
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Acórdão 1160379, 20110210039713APR, Relator: MARIO MACHADO, , Revisor: CRUZ MACEDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 21/2/2019, publicado no DJE: 28/3/2019. Pág.: 86/95)