TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20180020091918RAG - (0009056-61.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1159480
Data de Julgamento:
07/03/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/03/2019 . Pág.: 138/149
Ementa:

AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. POSSE DE CHIP DE CELULAR. FALTA GRAVE. PERDA DE 1/6 DOS DIAS REMIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO. FALTA MÉDIA. INVIABILIDADE.

A falta grave prevista no art. 50, inciso VII, da LEP, engloba não apenas o aparelho telefônico ou similar que permita a comunicação, como também chip de telefonia móvel e qualquer outro componente essencial.

Inviável a desclassificação da conduta do apenado para a descrita no art. 111, X, do Código Penitenciário do Distrito Federal, quando ela se amolda à prevista no art. 50, VII, da LEP.

Recurso de agravo desprovido.
Decisão:
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -