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Classe do Processo:
20180020076649RAG - (0007535-81.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1158378
Data de Julgamento:
07/03/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/03/2019 . Pág.: 158/166
Ementa:

AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA INICIAL. CAUSA INTERRUPTIVA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O comparecimento à audiência inicial de cumprimento de pena restritivas de direitos, com o registro de que a atividade seria assinalada como pena cumprida, é considerada como causa interruptiva do prazo prescricional.

2. Recurso não provido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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