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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20171310032902EIR - (0003179-26.2017.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1156758
Data de Julgamento:
25/02/2019
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a):
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor(a):
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/03/2019 . Pág.: 114/115
Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. A causa de aumento do §1° do art. 155 do CP é compatível tanto com a forma simples, como com a forma qualificada do delito, seja porque as chances de sucesso da empreitada criminosa, em ambas as modalidades, é maior no período noturno, seja porque a localização topográfica dos parágrafos não impede a aplicação do privilégio do § 1° ao furto qualificado.
2. Havendo a observância correta das circunstâncias judiciais e do critério trifásico, bem como sopesado a pena com proporcionalidade, não merece reforma a dosimetria que fixou o regime inicial fechado para o réu multirreincidente de maneira fundamentada.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. MAIORIA
Jurisprudência em Temas:
Furto qualificado - majorante do repouso noturno
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. A causa de aumento do §1° do art. 155 do CP é compatível tanto com a forma simples, como com a forma qualificada do delito, seja porque as chances de sucesso da empreitada criminosa, em ambas as modalidades, é maior no período noturno, seja porque a localização topográfica dos parágrafos não impede a aplicação do privilégio do § 1° ao furto qualificado. 2. Havendo a observância correta das circunstâncias judiciais e do critério trifásico, bem como sopesado a pena com proporcionalidade, não merece reforma a dosimetria que fixou o regime inicial fechado para o réu multirreincidente de maneira fundamentada. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1156758, 20171310032902EIR, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, , Revisor(a): MARIA IVATÔNIA, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 25/2/2019, publicado no DJE: 13/3/2019. Pág.: 114/115)
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. A causa de aumento do §1° do art. 155 do CP é compatível tanto com a forma simples, como com a forma qualificada do delito, seja porque as chances de sucesso da empreitada criminosa, em ambas as modalidades, é maior no período noturno, seja porque a localização topográfica dos parágrafos não impede a aplicação do privilégio do § 1° ao furto qualificado.
2. Havendo a observância correta das circunstâncias judiciais e do critério trifásico, bem como sopesado a pena com proporcionalidade, não merece reforma a dosimetria que fixou o regime inicial fechado para o réu multirreincidente de maneira fundamentada.
3. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1156758
, 20171310032902EIR, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, , Revisor(a): MARIA IVATÔNIA, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 25/2/2019, publicado no DJE: 13/3/2019. Pág.: 114/115)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. A causa de aumento do §1° do art. 155 do CP é compatível tanto com a forma simples, como com a forma qualificada do delito, seja porque as chances de sucesso da empreitada criminosa, em ambas as modalidades, é maior no período noturno, seja porque a localização topográfica dos parágrafos não impede a aplicação do privilégio do § 1° ao furto qualificado. 2. Havendo a observância correta das circunstâncias judiciais e do critério trifásico, bem como sopesado a pena com proporcionalidade, não merece reforma a dosimetria que fixou o regime inicial fechado para o réu multirreincidente de maneira fundamentada. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1156758, 20171310032902EIR, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, , Revisor(a): MARIA IVATÔNIA, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 25/2/2019, publicado no DJE: 13/3/2019. Pág.: 114/115)
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