TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20190020002107RAG - (0000210-21.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1155895
Data de Julgamento:
28/02/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/03/2019 . Pág.: 131/143
Ementa:

Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento.

1 - O e. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal.

2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (súmula 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-base a do primeiro recolhimento.

3 - Agravo não provido.
Decisão:
Conhecido. Negado provimento. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA, SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -