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Classe do Processo:
07077576020188070015 - (0707757-60.2018.8.07.0015 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1155196
Data de Julgamento:
27/02/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator(a):
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/03/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS ABUSIVOS. SEGURO ACESSÓRIO. VENDA CASADA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA-CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. SUPERENDIVIDAMENTO. CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 603 STJ. CONTRATOS DE CRÉDITO DISTINTOS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Revisional de contratos de empréstimo bancário, mediante a emissão de cédula de crédito bancário, onde se discute a regularidade de cláusulas e a limitação dos descontos referentes aos empréstimos. 2 - É permitida a cobrança de juros capitalizados mensalmente nos contratos de cédula de crédito bancário, consoante preconiza a norma do art. 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004. 3 - As instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros. A revisão judicial da taxa de juros remuneratórios pactuada em contratos de crédito bancários depende da demonstração cabal de sua abusividade, em relação à taxa média do mercado, praticada à época em operações da mesma espécie.  4 - É lícita a cobrança de seguro quando não há nenhum indício de ter havido venda casada. 5 - A liberdade de contratação de mútuos com parcelas debitadas em conta corrente é hipótese distinta da dos empréstimos com desconto em folha de pagamento. Precedentes STJ (REsp 1586910/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 03/10/2017). 6 - São lícitos os descontos realizados em conta corrente com a finalidade de amortização de dívida de mútuo distinta da consignação em folha de pagamento, constituída bilateralmente, como expressão da livre manifestação da vontade das partes, ressaltando que o Código de Processo Civil impõe aos Tribunais a uniformização de sua jurisprudência, bem como sua manutenção de forma estável, íntegra e coerente (art. 926 do CPC).  7 - São requisitos para a repetição em dobro, estabelecida no Parágrafo único do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança extrajudicial indevida, o efetivo pagamento e a ausência de erro justificável. 8 - Negou-se provimento ao recurso.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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