TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
00116191820158070005 - (0011619-18.2015.8.07.0005 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1154926
Data de Julgamento:
20/02/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/03/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. ABUSO SEXUAL. GENITOR ALIENAÇÃO PARENTAL. INEXISTENTE. SUSPENSÃO DA VISITAÇÃO. INTERESSE DA MENOR. PREVALÊNCIA. 1. Em ação de regulamentação de visitas, o Magistrado deve se ater ao princípio do melhor interesse do menor, isto porque é de suma importância a convivência tanto materna quanto paterna com os filhos comuns, para assegurar o desenvolvimento emocional e psicológico aos seres humanos em formação, e segundo o disposto no art. 1.589 do Código Civil, somente em casos excepcionais, deve-se restringir o direito de relacionamento entre pais e filhos. 2. O fato de os laudos do IML não indicarem a ocorrência de abuso sexual não exclui a sua ocorrência, porquanto crimes de tal natureza podem ser praticados sem que se deixem vestígios. 3. Indícios de prática de violência sexual contra o menor, pelo próprio genitor, constatados no Parecer do Psicossocial, analisado em conjuntos com as demais provas constantes nos autos, evidenciam que a sentença que suspendeu a visitação do pai ao menor deve ser mantida por ser medida que melhor preserva o bem estar e os interesses do menor. 4. Recurso conhecido e não provido.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -