TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150110941708APC - (0012301-37.2015.8.07.0016 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1154680
Data de Julgamento:
06/02/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/05/2019 . Pág.: 689
Ementa:

CIVIL. FAMÍLIA. ALIENAÇÃO PARENTAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO PSICOSSOCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. INVERSÃO DA GUARDA EM FAVOR DO GENITOR. INTERESSE DA MENOR. ARTIGO 1.584, II, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.



1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, na ação de conhecimento (declaração de alienação parental) ajuizada pelo pai da menor em desfavor da genitora, declarou a perda de objeto quanto ao pedido de declaração de ocorrência de alienação parental e concedeu ao autor a guarda unilateral da criança, estabelecendo o período de convívio com a mãe.

2. Não se evidencia violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa quando a parte não traz elementos probatórios de que sua intimação para comparecer ao serviço psicossocial não fora efetivada ou de que a análise técnica restou eivada de parcialidade. Sabe-se que os profissionais do Serviço Psicossocial são dotados de conhecimento técnico e elaboram parecer com fulcro nas provas colhidas em visitas designadas.

3. Não se vislumbrando qualquer ocorrência de vício por ausência de comprometimento profissional ou de imparcialidade da psicóloga que acompanhou o estudo técnico do caso e também subscreveu o primeiro laudo, não há se falar em invalidade do parecer.

4. Nos termos do artigo 1.584, II, do Código Civil, a guarda unilateral ou compartilhada poderá ser decretada pelo juiz, em atenção às necessidades específicas do menor, ou em razão da distribuição do tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe

5. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -