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Classe do Processo:
20140710048112APR - (0004686-57.2014.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1153531
Data de Julgamento:
14/02/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor(a):
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/02/2019 . Pág.: 65/77
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSOS DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.

1. A materialidade do crime ressalta das provas coligidas aos autos. De igual modo, a autoria é certa, diante da robustez probatória nesse sentido.

2. O decreto condenatório é medida que se impõe, pois os elementos de prova coletados, em especial a confissão extrajudicial dos apelantes e o depoimento judicial do agente de polícia, são aptos, coerentes e harmônicos à comprovação da autoria e da materialidade delitiva.

3. De acordo com a Súmula nº 502/STJ, "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, §2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs 'piratas'". Por isso, afasto a invocação do princípio da adequação social do caso concreto.

4. Recursos improvidos.
Decisão:
Conhecer e negar provimento aos recursos. Unânime.
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