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Classe do Processo:
07192914620188070000 - (0719291-46.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1153063
Data de Julgamento:
13/02/2019
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/02/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na impugnação aos cálculos com fundamento em excesso de execução, a parte executada deve apresentar o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 525, §4º do CPC.   2. É desnecessária a exigência de caução para levantamento de depósito judicial quando a impugnação é apresentada de forma genérica e a possibilidade de reforma dos cálculos é mínima. 3. Recurso conhecido e desprovido.            
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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