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Classe do Processo:
07049055420188070018 - (0704905-54.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1152718
Data de Julgamento:
13/02/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator(a):
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/02/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Ementa   AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. ATO DE DEMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PREJUDICIAL DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32.    1. As dívidas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.  2. Transcorrido prazo superior a cinco anos, sem que tenha havido suspensão ou interrupção do seu curso, qualquer obrigação dos entes públicos, na forma do Decreto mencionado no item anterior,  está prescrita. 3. Recurso conhecido e desprovido.  
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
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