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Classe do Processo:
20180020084837RAG - (0008348-11.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1152034
Data de Julgamento:
07/02/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/02/2019 . Pág.: 154/169
Ementa:

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. MARCO INICIAL DE CONTAGEM DO REQUISITO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA.

1 Reeducando que teve negado o benefício da saída temporária por não satisfazer o requisito temporal. A prática de falta grave implica o reinício da contagem do prazo para concessão de benefícios relacionados ao cumprimento da pena. Precedentes.

2 Agravo não provido.
Decisão:
Agravo não provido.
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