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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20180020084837RAG - (0008348-11.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1152034
Data de Julgamento:
07/02/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/02/2019 . Pág.: 154/169
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. MARCO INICIAL DE CONTAGEM DO REQUISITO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA.
1 Reeducando que teve negado o benefício da saída temporária por não satisfazer o requisito temporal. A prática de falta grave implica o reinício da contagem do prazo para concessão de benefícios relacionados ao cumprimento da pena. Precedentes.
2 Agravo não provido.
Decisão:
Agravo não provido.
Jurisprudência em Temas:
Cometimento de falta grave - contagem do prazo para a concessão de benefícios
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. MARCO INICIAL DE CONTAGEM DO REQUISITO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando que teve negado o benefício da saída temporária por não satisfazer o requisito temporal. A prática de falta grave implica o reinício da contagem do prazo para concessão de benefícios relacionados ao cumprimento da pena. Precedentes. 2 Agravo não provido. (Acórdão 1152034, 20180020084837RAG, Relator(a): GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJE: 20/2/2019. Pág.: 154/169)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. MARCO INICIAL DE CONTAGEM DO REQUISITO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA.
1 Reeducando que teve negado o benefício da saída temporária por não satisfazer o requisito temporal. A prática de falta grave implica o reinício da contagem do prazo para concessão de benefícios relacionados ao cumprimento da pena. Precedentes.
2 Agravo não provido.
(
Acórdão 1152034
, 20180020084837RAG, Relator(a): GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJE: 20/2/2019. Pág.: 154/169)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. MARCO INICIAL DE CONTAGEM DO REQUISITO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando que teve negado o benefício da saída temporária por não satisfazer o requisito temporal. A prática de falta grave implica o reinício da contagem do prazo para concessão de benefícios relacionados ao cumprimento da pena. Precedentes. 2 Agravo não provido. (Acórdão 1152034, 20180020084837RAG, Relator(a): GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJE: 20/2/2019. Pág.: 154/169)
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