TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20170510074618APR - (0007392-14.2017.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1151825
Data de Julgamento:
14/02/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Revisor:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/02/2019 . Pág.: 147/160
Ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. GUARDA MUNICIPAL. EXIGÊNCIAS LEGAIS NÃO CUMPRIDAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DA ARMA. POSSIBILIDADE. DEVOLULÇÃO DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

1. Mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 quando comprovado, pelas provas periciais e testemunhais, que o apelante portou, transportou e manteve sob sua guarda arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

2. É necessário o cumprimento das exigências legais para a concessão do porte de arma para os guardas municipais.

3. Aarma apreendida deve ser restituída ao apelante, pois comprovada a origem lícita da arma e o registro no Sistema Nacional de Armas - SINARM.

4. Compete ao Juízo da Execução analisar o pedido de restituição de fiança.

5.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Decisão:
CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PORTO DE ARMA DE FOGO FUNCIONAL, ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, LEI 13.022/2014.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -