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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20180020084515RAG - (0008317-88.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1147834
Data de Julgamento:
31/01/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/02/2019 . Pág.: 176/187
Ementa:
PROCESSO PENAL. RECURSO DE Agravo em execução. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. saídas temporárias. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE PRATICADA NO CURSO DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS. DECISÃO MANTIDA.
1. Aprática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a concessão de saídas temporárias. Precedentes.
2. Inviável a reforma da decisão a fim de acolher o pedido de autorização para saídas temporárias quando o sentenciado ainda não cumpriu o requisito temporal de 1/4 necessário para a concessão do benefício.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Unânime.
Jurisprudência em Temas:
Cometimento de falta grave - contagem do prazo para a concessão de benefícios
PROCESSO PENAL. RECURSO DE Agravo em execução. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. saídas temporárias. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE PRATICADA NO CURSO DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS. DECISÃO MANTIDA. 1. Aprática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a concessão de saídas temporárias. Precedentes. 2. Inviável a reforma da decisão a fim de acolher o pedido de autorização para saídas temporárias quando o sentenciado ainda não cumpriu o requisito temporal de 1/4 necessário para a concessão do benefício. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1147834, 20180020084515RAG, Relator(a): JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 31/1/2019, publicado no DJE: 6/2/2019. Pág.: 176/187)
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PROCESSO PENAL. RECURSO DE Agravo em execução. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. saídas temporárias. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE PRATICADA NO CURSO DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS. DECISÃO MANTIDA.
1. Aprática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a concessão de saídas temporárias. Precedentes.
2. Inviável a reforma da decisão a fim de acolher o pedido de autorização para saídas temporárias quando o sentenciado ainda não cumpriu o requisito temporal de 1/4 necessário para a concessão do benefício.
3. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1147834
, 20180020084515RAG, Relator(a): JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 31/1/2019, publicado no DJE: 6/2/2019. Pág.: 176/187)
PROCESSO PENAL. RECURSO DE Agravo em execução. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. saídas temporárias. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE PRATICADA NO CURSO DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS. DECISÃO MANTIDA. 1. Aprática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a concessão de saídas temporárias. Precedentes. 2. Inviável a reforma da decisão a fim de acolher o pedido de autorização para saídas temporárias quando o sentenciado ainda não cumpriu o requisito temporal de 1/4 necessário para a concessão do benefício. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1147834, 20180020084515RAG, Relator(a): JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 31/1/2019, publicado no DJE: 6/2/2019. Pág.: 176/187)
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