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Classe do Processo:
20170410054784APR - (0005324-94.2017.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1147801
Data de Julgamento:
31/01/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Revisor:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/02/2019 . Pág.: 176/187
Ementa:

PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO DOS APELANTES POR FOTOGRAFIA. AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO INEXISTENTE. CAUSA DE AUMENTO USADA PARA ELEVAR A PENA-BASE. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO EXTINTA HÁ MAIS DE 5 ANOS. ANTECEDENTES EXCLUÍDOS. PREQUESTIONAMENTO. REGIME SEMIABERTO PARA UM DOS AGENTES.

1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do procedimento de reconhecimento fotográfico, uma vez que a ausência das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal não exclui o seu valor probatório de reconhecimento realizado pelos lesados, quando é corroborado pelas demais provas dos autos.

2. Mantém-se a condenação dos apelantes quando há provas suficientes para demonstrar que, em concurso, subtraíram bens de terceiros, mediante violência, exercida mediante emprego de arma de fogo, porquanto os lesados os reconheceram na delegacia e confirmaram em juízo, bem como um dos réus confessou a prática delitiva.

3. O apelante não possui interesse recursal quando o juiz sentenciante já reconheceu a atenuante da confissão espontânea na sentença.

4. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes.

5. Afasta-se a valoração desfavorável dos antecedentes para um dos réus se motivada por condenação cumprida ou extinta há mais de cinco anos.

6. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão.

7. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena para um dos réus quando a pena é superior a 4 e inferior a 8 anos, primário e todas as circunstâncias judiciais são favoráveis.

8. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e parcialmente providos.
Decisão:
CONHECER, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos. Unânime.
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