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Classe do Processo:
20180020077049RAG - (0007575-63.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1147130
Data de Julgamento:
24/01/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/02/2019 . Pág.: 172/182
Ementa:

AGRAVO EM EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIDO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVO PRAZO. RECURSO DESPROVIDO.

1. O cometimento de falta grave durante a execução da pena implica em reinício da contagem do prazo para o fim de obtenção do benefício da saída temporária.

2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.

3. Recurso desprovido.
Decisão:
Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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