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Classe do Processo:
20180510040973APR - (0004058-35.2018.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1147124
Data de Julgamento:
24/01/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Revisor:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/02/2019 . Pág.: 172/182
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTOS REALIZADOS. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. MAJORANTES. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE VÍTIMAS. REDUÇÃO. INVIÁVEL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A condenação é medida que se impõe quando as provas, representadas pelos relatos das vítimas e pelos reconhecimentos realizados, não deixam dúvidas de que o réu praticou o delito.

2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente com o acervo probatório, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório.

3. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão e perícia da arma para constatar sua eficiência, quando sua efetiva utilização está evidenciada por outros elementos de prova.

4. O artigo 68, parágrafo único, do Código Penal, preceitua que no concurso de aumento ou de diminuição prevista na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, fazendo prevalecer, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Assim, diante de duas majorantes (concurso de agente s e emprego de arma de fogo) aumenta-se a pena em 2/3, com fundamento no inciso I do § 2º-A do art. 157 do Código Penal (modificação dada pela Lei 13.654/2018).

5. Não há que falar em crime único quando ocorre simultaneamente a subtração de bens de estabelecimento comercial e pessoais de seu empregado.

6. No caso de concurso de crimes, a pena de multa deve ser aplicada cumulativamente.

7. Recurso parcialmente provido.
Decisão:
Deu-se parcial provimento ao recurso. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RECURSOS REPETITIVOS, TEMA 991.
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