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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20180020075896RAG - (0007460-42.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1146526
Data de Julgamento:
24/01/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/02/2019 . Pág.: 77/94
Ementa:
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO NATALINO. DECRETO Nº 8.615/2015. PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO CONCESSIVA. NATUREZA DECLARATÓRIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.
1. A decisão que concede a progressão de regime possui natureza declaratória, tendo em vista que apenas reconhece um direito já existente, devendo seus efeitos retroagir à data em que os requisitos para a concessão do benefício executório restaram preenchidos, e não aquela em que o benefício foi deferido.
2. Preenchidos os requisitos previstos no Decreto 8.615/2016 para a concessão do indulto, inclusive o relativo ao regime prisional aberto, inarredável reconhecer o direito do sentenciado ao indulto.
Decisão:
Conhecer e dar provimento ao recurso. Unânime.
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO NATALINO. DECRETO Nº 8.615/2015. PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO CONCESSIVA. NATUREZA DECLARATÓRIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. 1. A decisão que concede a progressão de regime possui natureza declaratória, tendo em vista que apenas reconhece um direito já existente, devendo seus efeitos retroagir à data em que os requisitos para a concessão do benefício executório restaram preenchidos, e não aquela em que o benefício foi deferido. 2. Preenchidos os requisitos previstos no Decreto 8.615/2016 para a concessão do indulto, inclusive o relativo ao regime prisional aberto, inarredável reconhecer o direito do sentenciado ao indulto. (Acórdão 1146526, 20180020075896RAG, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/1/2019, publicado no DJE: 4/2/2019. Pág.: 77/94)
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RECURSO DE AGRAVO. INDULTO NATALINO. DECRETO Nº 8.615/2015. PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO CONCESSIVA. NATUREZA DECLARATÓRIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.
1. A decisão que concede a progressão de regime possui natureza declaratória, tendo em vista que apenas reconhece um direito já existente, devendo seus efeitos retroagir à data em que os requisitos para a concessão do benefício executório restaram preenchidos, e não aquela em que o benefício foi deferido.
2. Preenchidos os requisitos previstos no Decreto 8.615/2016 para a concessão do indulto, inclusive o relativo ao regime prisional aberto, inarredável reconhecer o direito do sentenciado ao indulto.
(
Acórdão 1146526
, 20180020075896RAG, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/1/2019, publicado no DJE: 4/2/2019. Pág.: 77/94)
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO NATALINO. DECRETO Nº 8.615/2015. PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO CONCESSIVA. NATUREZA DECLARATÓRIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. 1. A decisão que concede a progressão de regime possui natureza declaratória, tendo em vista que apenas reconhece um direito já existente, devendo seus efeitos retroagir à data em que os requisitos para a concessão do benefício executório restaram preenchidos, e não aquela em que o benefício foi deferido. 2. Preenchidos os requisitos previstos no Decreto 8.615/2016 para a concessão do indulto, inclusive o relativo ao regime prisional aberto, inarredável reconhecer o direito do sentenciado ao indulto. (Acórdão 1146526, 20180020075896RAG, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/1/2019, publicado no DJE: 4/2/2019. Pág.: 77/94)
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