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Classe do Processo:
07212228420188070000 - (0721222-84.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1145951
Data de Julgamento:
24/01/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 28/01/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes (CP, art. 157, §2º, inciso II). Prisão Preventiva. Alegação defensiva de nulidade do reconhecimento pessoal por ofensa ao art. 226 do CPP. Rejeição. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados. Garantia da ordem pública e priculosidade in concreto do paciente. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem Denegada.
Decisão:
CONHECIDO. DENEGOU-SE A ORDEM UNANIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SEGREGAÇÃO CAUTELAR, SUFICIENTE MATERIALIDADE, INDÍCIOS DE AUTORIA, GRAVIDADE CONCRETA, PERICULOSIDADE DO AGENTE, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, ART. 312 DO CPP, ART. 313, INCISO I, DO CPP, COAÇÃO ILEGAL AUSENTE.
Jurisprudência em Temas:
Periculosidade do agente e/ou gravidade concreta do crime
Conveniência da instrução criminal
Desconsideração das condições pessoais favoráveis
Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes (CP, art. 157, §2º, inciso II). Prisão Preventiva. Alegação defensiva de nulidade do reconhecimento pessoal por ofensa ao art. 226 do CPP. Rejeição. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados. Garantia da ordem pública e priculosidade in concreto do paciente. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem Denegada. (Acórdão 1145951, 07212228420188070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/1/2019, publicado no PJe: 28/1/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes (CP, art. 157, §2º, inciso II). Prisão Preventiva. Alegação defensiva de nulidade do reconhecimento pessoal por ofensa ao art. 226 do CPP. Rejeição. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados. Garantia da ordem pública e priculosidade in concreto do paciente. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem Denegada.
(
Acórdão 1145951
, 07212228420188070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/1/2019, publicado no PJe: 28/1/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes (CP, art. 157, §2º, inciso II). Prisão Preventiva. Alegação defensiva de nulidade do reconhecimento pessoal por ofensa ao art. 226 do CPP. Rejeição. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados. Garantia da ordem pública e priculosidade in concreto do paciente. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem Denegada. (Acórdão 1145951, 07212228420188070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/1/2019, publicado no PJe: 28/1/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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