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Classe do Processo:
07142908020188070000 - (0714290-80.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1143012
Data de Julgamento:
05/12/2018
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/12/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DÍVIDA DE IPTU/TLP. PREJUDICIAL DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Nas ações de enriquecimento sem causa, este Tribunal firmou entendimento de que a prescrição é trienal (art. 206, § 3º, IV do CC), cujo termo inicial é a data do pagamento. Prejudicial rejeitada. 2. Como não possui natureza fiscal, é incabível discutir em ação de ressarcimento a existência de responsabilidade solidária entre o promitente vendedor e o promitente comprador pelo pagamento dos tributos incidentes sobre propriedade imobiliária. 3. Recurso conhecido e desprovido.    
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
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