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Classe do Processo:
20150710079260APC - (0007816-21.2015.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1142078
Data de Julgamento:
05/12/2018
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/12/2018 . Pág.: 511/515
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AIN EM APC. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MANTIDA.
1 - O Recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade.
2 - Confirma-se o não conhecimento de Apelação Cível por não preencher o pressuposto formal de admissibilidade, consistente em atacar as razões de fato e de direito da sentença combatida.
Agravo Interno desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AIN EM APC. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2 - Confirma-se o não conhecimento de Apelação Cível por não preencher o pressuposto formal de admissibilidade, consistente em atacar as razões de fato e de direito da sentença combatida. Agravo Interno desprovido. (Acórdão 1142078, 20150710079260APC, Relator(a): ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/12/2018, publicado no DJE: 17/12/2018. Pág.: 511/515)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AIN EM APC. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MANTIDA.
1 - O Recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade.
2 - Confirma-se o não conhecimento de Apelação Cível por não preencher o pressuposto formal de admissibilidade, consistente em atacar as razões de fato e de direito da sentença combatida.
Agravo Interno desprovido.
(
Acórdão 1142078
, 20150710079260APC, Relator(a): ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/12/2018, publicado no DJE: 17/12/2018. Pág.: 511/515)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AIN EM APC. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2 - Confirma-se o não conhecimento de Apelação Cível por não preencher o pressuposto formal de admissibilidade, consistente em atacar as razões de fato e de direito da sentença combatida. Agravo Interno desprovido. (Acórdão 1142078, 20150710079260APC, Relator(a): ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/12/2018, publicado no DJE: 17/12/2018. Pág.: 511/515)
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