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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20180020077668RAG - (0007635-36.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1140981
Data de Julgamento:
29/11/2018
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/12/2018 . Pág.: 92-93
Ementa:
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NOVO MARCO PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Cometida falta grave no curso da execução, deve ser reiniciada a contagem do lapso temporal para a concessão de saídas temporárias.
2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de saídas temporárias.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REQUISITO TEMPORAL, MARCO INICIAL, INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO, MARCO INTERRUPTIVO.
Jurisprudência em Temas:
Cometimento de falta grave - contagem do prazo para a concessão de benefícios
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NOVO MARCO PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cometida falta grave no curso da execução, deve ser reiniciada a contagem do lapso temporal para a concessão de saídas temporárias. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de saídas temporárias. (Acórdão 1140981, 20180020077668RAG, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 29/11/2018, publicado no DJE: 4/12/2018. Pág.: 92-93)
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NOVO MARCO PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Cometida falta grave no curso da execução, deve ser reiniciada a contagem do lapso temporal para a concessão de saídas temporárias.
2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de saídas temporárias.
(
Acórdão 1140981
, 20180020077668RAG, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 29/11/2018, publicado no DJE: 4/12/2018. Pág.: 92-93)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NOVO MARCO PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cometida falta grave no curso da execução, deve ser reiniciada a contagem do lapso temporal para a concessão de saídas temporárias. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de saídas temporárias. (Acórdão 1140981, 20180020077668RAG, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 29/11/2018, publicado no DJE: 4/12/2018. Pág.: 92-93)
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