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Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20180020077668RAG - (0007635-36.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1140981
Data de Julgamento:
29/11/2018
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/12/2018 . Pág.: 92-93
Ementa:


RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NOVO MARCO PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Cometida falta grave no curso da execução, deve ser reiniciada a contagem do lapso temporal para a concessão de saídas temporárias.

2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de saídas temporárias.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REQUISITO TEMPORAL, MARCO INICIAL, INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO, MARCO INTERRUPTIVO.
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