TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20171410018927APR - (0001783-23.2017.8.07.0014 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1139564
Data de Julgamento:
22/11/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Revisor:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/11/2018 . Pág.: 129/144
Ementa:

PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. MENORIDADE DO COMPARSA DO RÉU COMPROVADA POR OUTROS DOCUMENTOS IDÔNEOS. DOSIMETRIA. ATENUANTE INOMINADA INAPLICÁVEL AO CASO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA QUE NÃO MODIFICA A PENA. SUMULA 231 DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA COM EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Seguindo orientação da Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

2. No crime de corrupção de menores, a comprovação da idade do adolescente não se limita à juntada de cópia da certidão de nascimento, podendo ser feita por outros documentos dotados de fé pública, inclusive pela qualificação realizada perante a autoridade policial na Delegacia da Criança e do Adolescente, sobretudo quando o próprio adolescente admite possuir apenas 14 (quatorze) anos de idade na data do ato infracional.

3. Demonstrado os que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. No entanto, o seu reconhecimento não enseja a redução da pena na segunda fase, vez que ela foi estabelecida no mínimo legal na etapa anterior (Súmula nº 321 do Superior Tribunal de Justiça).

4. "A atenuante inominada do artigo 66, do Código Penal, poderá ser reconhecida quando guardar relação com a maior ou menor gravidade da culpabilidade, razão pela qual a precariedade do sistema prisional, ainda que existente, não autoriza a redução da pena por este fundamento" (Acórdão n.1065766, 20171410009045APR, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, Revisor: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 16/11/2017, Publicado no DJE: 13/12/2017. Pág.: 122/142).

5. A prisão preventiva é compatível com o regime prisional semiaberto, desde que realizada a efetiva adequação ao regime imposto em sentença pendente de recurso.

6. Compete ao Juízo da Execução Penal decidir sobre o pedido de gratuidade de justiça. Precedentes.

7. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer a menoridade relativa do réu, sem modificação da pena.
Decisão:
DOU PARCIALPROVIMENTO, apenas para reconhecer a atenuante da menoridade relativa do réu, mantendo, todavia, as penas nos patamares fixados na sentença.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -