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Classe do Processo:
20100110645298APC - (0026225-39.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1138112
Data de Julgamento:
09/08/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/11/2018 . Pág.: 673/680
Ementa:

Arrendamento mercantil - Capitalização mensal de juros - RRENDAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ART. 543-B.

Admite-se a contratação, a partir da MP 1963-17/00, de juros mensalmente capitalizados, evidenciados, no caso, pela taxa interna de retorno anual superior ao duodécuplo da mensal.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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