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Classe do Processo:
07034257720188070006 - (0703425-77.2018.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1137207
Data de Julgamento:
07/11/2018
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/11/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APELAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. REJEITADA. APELAÇÃO DO AUTOR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO O BEM. INEXIGIBILIDADE LEGAL. CONVERSÃO DO FEITO EM AÇÃO EXECUTIVA. FACULDADE DO CREDOR. ERROR IN PROCEDENDO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.  1. O réu, ora apelante, pugna pela concessão do benefício de gratuidade de justiça no bojo do seu apelo alegando não possuir condições para arcar com as custas processuais. 1.1. A finalidade da assistência judiciária gratuita é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham acesso equânime ao Judiciário. Para obter o benefício, porém, não basta que a parte firme declaração de que não está em condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência é necessário a demonstração de necessidade do benefício. Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 1.2. No caso em análise, verifica-se que o apelante apenas postulou o benefício no rol dos pedidos do seu recurso de apelação afirmando não ter condição para pagar as custas judiciais sem nada comprovar a respeito de sua hipossuficiência  nem atestando sua situação por meio de declaração de pobreza. Preliminar de Gratuidade de Justiça rejeitada. 2. O interesse de agir tem sido comumente identificado pelos elementos da necessidade, utilidade e adequação. Ou seja, a parte litigante deve demonstrar a necessidade concreta de obter o provimento jurisdicional, apto a lhe trazer um resultado útil do ponto de vista prático, além do que deve haver adequação do procedimento escolhido à situação deduzida. 2.1. É desprovida de fundamento legal a exigência de o credor fiduciário apresentar comprovação idônea da efetiva localização veículo objeto de busca e apreensão, além disso a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva é mera faculdade processual garantida ao credor fiduciante (artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69). 2.2. O entendimento pela perda superveniente do interesse de agir, com o abortamento prematuro do feito, caracteriza error in procedendo e afronta os princípios da celeridade e economia processual, ao subtrair do credor fiduciário interessado o direito de recuperar o bem. Precedentes. 3. Houve prequestionamento da matéria. 4. Recursos conhecidos. Recurso do réu não provido. Preliminar de Gratuidade de Justiça rejeitada. Recurso do autor provido. Sentença Cassada.  
Decisão:
Recursos conhecidos. Recurso do réu não provido. Preliminar de Gratuidade de Justiça rejeitada. Recurso do autor provido. Unânime
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