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Classe do Processo:
20170110501899APR - (0010733-60.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1137032
Data de Julgamento:
08/11/2018
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Revisor:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/11/2018 . Pág.: 95/116
Ementa:

PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO DE DROGAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendeu e trazia consigo, para fins de difusão ilícita, a substância entorpecente apreendida, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Inviável o pleito desclassificatório.

2. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça, a competência do juízo da Vara de Execuções Penais para o exame do pedido de gratuidade de justiça, que verificará a condição de hipossuficiência do réu.

3. Negado provimento ao recurso.
Decisão:
Negar provimento. Unânime.
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