TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07086811920188070000 - (0708681-19.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1135027
Data de Julgamento:
05/11/2018
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Revisor:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 20/11/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE QUALIFICADORA. PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. REVISÃO ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal se presta à correção de erro judiciário ocorrido em decisão acobertada pelo manto da coisa julgada, com apresentação de provas irrefutáveis que inocentem o requerente ou importem na incidência de atenuantes ou causas de diminuição da pena (art. 621 do CPP). 2. A redução da pena em sede de revisão criminal somente é admitida de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico ou surjam novas provas de circunstâncias que determinem ou autorizem diminuição especial da pena, o que não ocorreu na espécie. 3. Havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o crime e a sobejante para majorar a pena-base como circunstância judicial desfavorável. Precedentes do STJ e do TJDFT. 4. Revisão criminal admitida e julgada improcedente.         
Decisão:
JULGAR IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL. MAIORIA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MOTIVO TORPE, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -