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Classe do Processo:
07146181020188070000 - (0714618-10.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1134764
Data de Julgamento:
31/10/2018
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/11/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA (VISÃO PREV). NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. PERÍCIA POR PERITO CONTÁBIL. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.  São indevidos juros remuneratórios se a sentença cujo cumprimento se requer nada dispôs quanto a esse acréscimo nem há previsão no Regulamento do Plano. 2. Não há prejuízo que decorra da não participação de perito atuarial na realização de perícia técnica, se a parte que se diz prejudicada nomeou assistente técnico para acompanhar os trabalhos. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Decisão:
CONHECER, REJEITAR A PRELIMINAR E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME
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