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Classe do Processo:
07056309720188070000 - (0705630-97.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1131707
Data de Julgamento:
17/10/2018
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/10/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. ABUSO NO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE I - O abuso no direito de defesa autorizador da concessão de tutela provisória de evidência, art. 311, I, CPC, pressupõe a existência anterior da citação, com a consequente possibilidade de o réu exercer seu direito de defesa. II - Agravo de instrumento desprovido.         
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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